segunda-feira, 4 de março de 2013

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física


Na última sexta-feira, dia 1º de março, foi iniciado o período de Declaração do Imposto de Renda 2013 no Brasil, que é obrigatório para todo cidadão com rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2012, o equivalente a mais de R$ 1.637,11 por mês. E como desde 2011 a declaração do IRPF não pode mais ser feita em papel, só é possível enviá-la através de um formulário disponível no portal da Receita Federal. É preciso ficar atento: os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar sua declaração. Se perderem o prazo, deverão pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Na declaração deste ano, que se baseia no que foi recebido em 2012, um rendimento mensal de até R$ 1.637,11 está isento do IR. Entre R$ 1.637,12 e R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Já os ganhos de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 estão sujeitos a uma alíquota de 15%, enquanto que os de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 são tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65, em 27,5%.

Para quem já está habituado a fazer sua declaração, vai notar que a Receita Federal não fez alterações profundas em relação à versão anterior do formulário. O que o Fisco fez foi modificar alguns campos para facilitar o preenchimento e, consequentemente, elucidar possíveis dúvidas. Quem está declarando pela primeira vez ou, por qualquer motivo, não possui familiaridade com o formulário, uma dica é fazer o download do programa com antecedência para preencher corretamente todos os campos necessários. É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos, para não passar na malha fina e ter problemas futuros com o temido “Leão”.

O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, contratos de compra e venda, etc. Isso porque esses gastos são abatidos do valor do Imposto de Renda da Pessoa Física e são restituídos ao contribuinte a partir do mês de julho. O limite de dedução por dependente é de R$ 1.974,72; despesas com instrução: R$ 3.091,35; custos com a contribuição do empregado doméstico no limite máximo de R$ 985,86; gastos médicos e odontológicos: sem limites; deduções do PGBL (uma das alternativas de previdência privada): limitado a 12% da renda; e investimentos em quotas de cinema de 1% do Imposto devido. Essa análise é fundamental para verificar o imposto devido e saber se você deve optar pelo sistema simplificado ou completo.

Modelo Completo X Modelo Simplificado: Qual você deve utilizar?

Modelo simplificado

A declaração simplificada é indicada, sobretudo, para quem não possui muitas deduções. Neste modelo, o governo autoriza a cobrança de 20% da renda sem declarar as despesas, limitada para o ano de 2013 ao valor de R$ 14.542,60. Além disso, quem receber renda superior a R$ 72.713,00 ficará limitado a essa dedução.

Modelo completo


A declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo de deduções - e que excedam R$ 11.669,72. Neste formulário, é necessário informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período a ser tributado.

Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o programa IRPF 2013, disponível no site da Receita Federal. Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java. Se você não sabe como fazer a declaração, procure um contador de confiança para ajudá-lo. Só ele conhece a legislação para lhe orientar como declarar com a menor carga tributária, sem sonegar os impostos, e ainda conseguir restituição.

Seja responsável, faça sua declaração com seriedade e evite problemas futuros com o Fisco que podem lhe trazer muita dor de cabeça!

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